Prof. Gerson Andrades
É necessário estar a todo o
momento levando em conta, que o nosso Código Penal foi elaborado em 1940 e que
parece uma colcha de retalhos, com mais de uma centena, senão milhares de
reformas em artigos, parágrafos e incisos, o que não faz dele um código moderno
e atualizado. Muito pelo contrário, pois somente através da Lei nº 4.737 de
15/07/1965 (há 47 anos), ele obteve a última reforma e ele está no mais
absoluto sentido inverso dos nossos tempos, pois em uma década recente ocorreram
mais inovações no mundo criminal do que se poderia imaginar, e ele está
defasado em cinco décadas. Imaginemos um crime em 1940. Vadiagem era crime
nesta época, e hoje com o desemprego que sempre existe a vadiagem será
considerado o quê? Qual será a pena por andar perambulando pelas ruas?
Mas não é só o Código Penal que está defasado no tempo. O Código Comercial Marítimo
é de 1850 (162 anos). Absurdo, mas até hoje é seguido, claro que com inúmeros
retoques de atualização, mas o principal ainda tem o mesmo conteúdo.
O
Código Civil tem sua origem na Lei nº 3.071 de 1º/01/1916. Isso mesmo há quase
um século. Somente em 2002 é que o referido Código sofreu uma atualização
através da Lei nº 10.406 de 10/2001. E para citar apenas mais um absurdo
jurídico temos o Código Tributário atualizado através da Lei nº 5.172 no ano de
1966, ou seja, 46 anos atrás. Por isso se fala tanto e reforma tributária.
Mas
voltemos ao Código Penal Brasileiro e suas discussões sobre sua atualização. As
necessárias reformas são uma urgência gritante, e que interessa a toda a
sociedade. Não podemos mais suportar esta defasagem entre criminalidade e
sociedade civil organizada. As penas são brandas, presídios lotados de
criminosos aguardando sabe-se lá o que, crimes que já prescreveram sem o passar
pelo crivo da justiça, etc., fazem da reforma do Código Penal uma medida
extremamente necessária e urgentíssima.
Com
a criação da Comissão da Justiça para elaborar o novo Código Penal esperemos
que algo de concreto se estabeleça no país, para que a justiça realmente seja
funcional, ágil e atual. Os magistrados já elaboraram as pautas com todas as
modificações que o Código exige, e ainda sugeriram inovações, tendo em vista
que o crime também se moderniza a cada dia.
Não
sou jurista, não sou conhecedor profundo do assunto, sou um professor que
trabalha com a sociedade e que desenvolve diversos estudos sobre os mais
variados temas. Minha visão é de cidadão leigo no assunto, mas que vê
diariamente os desacordos existentes entre crimes cometidos e penas aplicadas.
E a sociedade não pode mais conviver com esta situação onde temos promotores
públicos sendo beneficiados conforme a lei após cometer um crime,
desembargadores respondendo processos nas corregedorias e juízes presos acusado
de vendas de sentenças. O novo Código Penal deve dar um basta a estes fatos que
a sociedade assiste atônita diariamente. Sem falar nos crimes financeiros, que
envolvem gente com um monstruoso esquema criminoso, verdadeiros mafiosos do
crime organizado, desviando dinheiro público com auxílio de políticos
corruptos, sendo presos por dois ou três meses, além de ser obrigado a
resignar-se vendo os membros de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista
inquirir os acusados e estes, utilizando os benefícios da lei em permanecer
calados, em nada contribuírem para a solução dos crimes.
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