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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O novo Código Penal


                                                                                                       Prof. Gerson Andrades


            É necessário estar a todo o momento levando em conta, que o nosso Código Penal foi elaborado em 1940 e que parece uma colcha de retalhos, com mais de uma centena, senão milhares de reformas em artigos, parágrafos e incisos, o que não faz dele um código moderno e atualizado. Muito pelo contrário, pois somente através da Lei nº 4.737 de 15/07/1965 (há 47 anos), ele obteve a última reforma e ele está no mais absoluto sentido inverso dos nossos tempos, pois em uma década recente ocorreram mais inovações no mundo criminal do que se poderia imaginar, e ele está defasado em cinco décadas. Imaginemos um crime em 1940. Vadiagem era crime nesta época, e hoje com o desemprego que sempre existe a vadiagem será considerado o quê? Qual será a pena por andar perambulando pelas ruas?
               
        Mas não é só o Código Penal que está defasado no tempo. O Código Comercial Marítimo é de 1850 (162 anos). Absurdo, mas até hoje é seguido, claro que com inúmeros retoques de atualização, mas o principal ainda tem o mesmo conteúdo.
                O Código Civil tem sua origem na Lei nº 3.071 de 1º/01/1916. Isso mesmo há quase um século. Somente em 2002 é que o referido Código sofreu uma atualização através da Lei nº 10.406 de 10/2001. E para citar apenas mais um absurdo jurídico temos o Código Tributário atualizado através da Lei nº 5.172 no ano de 1966, ou seja, 46 anos atrás. Por isso se fala tanto e reforma tributária.
                Mas voltemos ao Código Penal Brasileiro e suas discussões sobre sua atualização. As necessárias reformas são uma urgência gritante, e que interessa a toda a sociedade. Não podemos mais suportar esta defasagem entre criminalidade e sociedade civil organizada. As penas são brandas, presídios lotados de criminosos aguardando sabe-se lá o que, crimes que já prescreveram sem o passar pelo crivo da justiça, etc., fazem da reforma do Código Penal uma medida extremamente necessária e urgentíssima.
                Com a criação da Comissão da Justiça para elaborar o novo Código Penal esperemos que algo de concreto se estabeleça no país, para que a justiça realmente seja funcional, ágil e atual. Os magistrados já elaboraram as pautas com todas as modificações que o Código exige, e ainda sugeriram inovações, tendo em vista que o crime também se moderniza a cada dia.
                Não sou jurista, não sou conhecedor profundo do assunto, sou um professor que trabalha com a sociedade e que desenvolve diversos estudos sobre os mais variados temas. Minha visão é de cidadão leigo no assunto, mas que vê diariamente os desacordos existentes entre crimes cometidos e penas aplicadas. E a sociedade não pode mais conviver com esta situação onde temos promotores públicos sendo beneficiados conforme a lei após cometer um crime, desembargadores respondendo processos nas corregedorias e juízes presos acusado de vendas de sentenças. O novo Código Penal deve dar um basta a estes fatos que a sociedade assiste atônita diariamente. Sem falar nos crimes financeiros, que envolvem gente com um monstruoso esquema criminoso, verdadeiros mafiosos do crime organizado, desviando dinheiro público com auxílio de políticos corruptos, sendo presos por dois ou três meses, além de ser obrigado a resignar-se vendo os membros de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista inquirir os acusados e estes, utilizando os benefícios da lei em permanecer calados, em nada contribuírem para a solução dos crimes.

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